NR 5 – CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Esta Norma Regulamentadora estabelece a obrigatoriedade que as empresas públicas e privadas têm de manterem funcionando corretamente o objetivo da CIPA. Detalha sobre a exigência e a necessidade de uma comissão constituída pelos funcionários, cujo objetivo é prevenir os acidentes, através de sugestões ou recomendações ao empregador, para melhoria das condições de trabalho, estimulando dessa forma o diálogo entre os setores administrativo e operacional na empresa. O embasamento desta norma está especificado nos artigos 162 a 165 da CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas.

O papel da EVOLUÇÃO, dentro deste treinamento, é estimular os princípios desta norma, além da própria educação sobre ela, preservando a vida e a saúde do trabalhador.

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