Permissão de Trabalho, você sabe o que é?

A Permissão de Trabalho é um documento que autoriza a execução de trabalhos em áreas de risco. Visa resguardar principalmente à segurança dos envolvidos, contendo medidas de controle emergencial e de resgate. Relata também quanto à manutenção, montagem, desmontagem, construção, reparo e inspeção de equipamentos utilizados no projeto.

Os setores que costumam exigi-la são os com trabalho a quente, produtos químicos, gases ou explosivos, em altura, espaço confinado. Mas outras áreas podem utilizar esta ferramenta, quando julgar necessário. Serve para evitar os acidentes, protegendo principalmente os trabalhadores. Com isso, a empresa garante que somente pessoas fundamentais para o desempenho da atividade entrem nestes locais.

Apesar de não possuir Norma Regulamentadora própria, o termo surge em algumas NR’s. Como por exemplo, a 35 – Trabalho em Altura, ou a 33 – Trabalhos Confinados. Algumas vezes com outra nomenclatura: Permissão de Entrada. O mais importante é que seja feita de acordo com o ambiente de trabalho, respeitando as particularidades de cada projeto. A cada turno, ou quando o posto de trabalho for deixado, a PT deverá ser encerrada e revalidada.

É importante que a empresa arquive todas as Permissões, como um diário de execução do serviço. Isto facilita o acesso às informações do dia-a-dia dos envolvidos, e melhora a segurança no trabalho, no geral. E claro, a empresa deverá sempre fornecer todos os equipamentos de proteção! Com capacitação em dia e condições de saúde necessárias para a correta realização das atividades.

Não confunda PT com APR!

Os dois documentos estão relacionados sim à segurança do trabalho. Porém, a diferença é que a Análise Preliminar de Risco (APR) analisa e lista os riscos daquela atividade. Enquanto a Permissão de Trabalho faz a liberação para que o trabalho ocorra, incluindo as pessoas autorizadas. Podemos dizer que primeiro faz-se a Análise Preliminar de Risco, e depois se cria a Permissão de Trabalho. Além disso, a APR pode ter vigência ampliada em relação à Permissão de Trabalho. Esta segunda perde sua validade assim que o colaborador deixa seu ambiente de trabalho.

Verifique se todas as recomendações foram atendidas:

  • Inspecione o local antes de começar o trabalho e anote todas as condições que envolvam perigo;
  • Preencha o formulário junto dos responsáveis pela área e pelo projeto. Descreva todas as etapas do trabalho e instruções de segurança, coletando as assinaturas necessárias;
  • Após a elaboração da APR e da PT, reúna os colaboradores e passe cada instrução. Isso evita qualquer risco de acidente. Não esqueça de coletar a assinatura dos trabalhadores;
  • Todo o local de trabalho deverá ser devidamente isolado;
  • A PT deverá ficar em local acessível a todos;
  • As atividades só poderão ser iniciadas com o uso de todos os EPI’s;
  • Cada vez que houver acidente, o serviço deverá ser paralisado. Avise os funcionários sobre os riscos e medidas preventivas;
  • Ao término do período da Permissão, o local deverá ser inspecionado. Garanta a eliminação correta de lixos, materiais inflamáveis, estruturas soltas ou amarradas, e armazenamento de peças e equipamentos.
  • Após todas as etapas, o formulário deve ser devolvido ao responsável pela área, devidamente assinado. Geralmente, fica armazenado junto do Departamento de Segurança do Trabalho da empresa.

Tem mais alguma dúvida em relação à Segurança do Trabalho dentro da sua empresa? Entre em contato conosco!